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6.11.13

Você sabe seus direitos ao fazer compras na internet ?

Temos observado um evidente crescimento das compras realizadas pela internet, atingindo cerca de 30 bilhões em compras feitas no Brasil no último ano.

A Característica flexível da internet faz com que além da praticidade da compra, os valores dos produtos podem ser menores também. Isso tem atraído um número cada vez maior de adeptos á compra virtual. Muitas pessoas que por algum motivo tinham receio em adquirir produtos á distância, depois da primeira experiência positiva, mudaram seus conceitos, aumentando o número de compradores virtuais.
Naturalmente, nem todas as transações trazem satisfação aos consumidores, seja pelo fato do produto não possuir as características que ele julgava possuir, ou pelo atraso em sua entrega.
Diferentes podem ser os transtornos, as vezes não muito diferentes do que vivenciamos nas compras convencionais, porém existe um perigo crescente de estelionatários, que se aproveitam dessa nova onde do comércio digital, para iludirem e enganarem consumidores, criando sites falsos, não entregando produtos, ou então utilizando informações pessoais em outras operações indevidas.
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O consumidor está amparado, através do Código de Defesa do Consumidor, contra aqueles web sites brasileiros que não cumprem com as suas obrigações, porém alguns cuidados devem ser tomados, para que a dor de cabeça não seja maior, e você não se torne uma vítima em um crime.
1. Faça uma pesquisa sobre a Loja Virtual
Uma simples busca pelo nome do site na internet pode já revelar eventuais problemas com consumidores e indicativos de fraude. Ao realizar a busca sobre uma loja virtual, se você encontrar logo na primeira página um grande número de reclamações sobre a não entrega de produtos, isso pode ser um forte indício de dificuldades ou até mesmo de fraude. Grandes Lojas Virtuais, também podem ter dificuldades, mas em número proporcionalmente muito maior.
2. Devo Comprar somente em Lojas conhecidas ?
O fato de uma Loja Virtual ser pouco conhecida não é um indicativo de que ela seja falsa, porém não custa nada tomar as precauções necessárias. Procure saber se a Loja Virtual possui um endereço físico, telefone de contato fixo, endereço de domínio próprio (www.nomedaloja.com.br), etc.
3. Direito de Devolução
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante ao consumidor que realiza a sua compra fora do estabelecimento comercial, como por exemplo por telefone ou pela internet, o direito de desistir da compra em até 7 dias, a contar do seu recebimento, e os valores eventualmente pagos, deverão ser devolvidos. Caso isso se torne necessário, verifique com o fornecedor quais são os procedimentos a serem adotados.
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4. Ler o Contrato
a. Quando assinamos contrato no papel, todos lemos (ou pelo menos deveríamos) as suas cláusulas e condições, tomando conhecimento de quais são os nossos direitos e obrigações, assim como no caso do não cumprimento de algum ponto por alguma das partes, qual será o procedimento a ser adotado. Porém quando falamos em compras virtuais, são poucas as pessoas que leem o contrato exibido pelo vendedor, assim como dão importância á frase “Li e estou de acordo com os termos e condições …”. Esses contratos, mesmo que virtuais, possuem a mesma validade que o contrato convencional, e podem expor cláusulas importantes que versem sobre informações como troca de produtos, garantia, etc. Apesar muitas vezes não ser uma tarefa fácil ler os inúmeros contratos de que nos deparamos, devemos prestar essa atenção para não termos surpresas posteriores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 46, não será válido o contrato em que o comprador não tiver ciência prévia, ou se for um documento que em seu conteúdo vise dificultar a sua compreensão.
5. Sites Internacionais
As compras realizadas em Lojas Virtuais do Brasil são regulamentadas pelas Lei Brasileiras, e os seus consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo assim resolver eventuais dúvidas ou conflitos, tanto judicialmente quando realizando tentativas extrajudiciais, utilizando-se ainda do Juizado Especial Cível, em causas menos complexas e de valor não elevado. As Lojas Virtuais com a terminação “.com.br”, em regra estão registradas por uma empresa brasileira, o que pode facilitar ao tentar localizar o seu responsável ou o seu representante. Porém, as compras realizadas em sites estrangeiros podem não ser protegidas pela legislação nacional, caso a Loja Virtual não possua filial legalmente constituída no Brasil. Desse modo, as regras seriam de Direito Internacional, fazendo com que os custos de uma demanda processual sejam altamente elevados, havendo inclusive a necessidade de ser realizada no país da Loja Virtual. Não se pode dizer que comprar em uma Loja Virtual Estrangeira é perigoso, porém devemos saber que se por algum infortúnio formos prejudicados durante a transação, poderemos não ser amparados pela legislação nacional.
Uma compra segura e sem problemas futuros exige alguns cuidados como esse. Buscar a indicação de conhecidos, ou outros compradores, na internet, pode sempre ajudar. Desconfie de valores extremamente baixos de produtos requisitados como celulares, eletrônicos, etc.

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