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10.9.12
Origem da Aliança
O significado das Alianças de Casamento
No século XV surgiu em França a palavra aliança .
A aliança é um anel usado para simbolizar um compromisso e a união entre duas pessoas, em noivados e cerimónias de casamento.
A sua forma em círculo é significado de um amor contínuo e uma devoção ao longo de toda a vida do casal, pois é um círculo sem começo e sem fim.
A aliança representada pela forma
circular, que é algo sem começo e fim, representa o amor contínuo entre o
casal. significa a aliança entre Deus e duas pessoas que irá se unir na
ocasião do matrimônio.
Pesquisando sobre a origem das alianças de casamento, observei que há relatos de uso de alianças no Egito, Grécia e Roma.
As primeiras alianças eram
feitas de ferro, e posteriormente foram aprimorando os materias, e elas
passaram a ser de ouro, e também passou a ser usada pedras preciosas
como o rubi, a safira e o diamante. O rubi era usado simbolizando o
coração pela cor da pedra, vermelha. A safira, uma pedra azul, era usada
simbolizando o céu, e o diamante que simbolizava solidez do
relacionamento (os gregos acreditavam que os diamantes eram estilhaços
de estrelas que chagavam a terra).
As alianças quando começaram a
ser utilizadas, era como se fosse um certificado de propriedade. Algo do
tipo, um contrato público que simbolizava que o noivo havia comprado a
noiva, e ela não estaria mais disponível para nenhum outro homem.
Os romanos colocavam a aliança no dedo anelar da mão esquerda(as alianças deveriam ser usadas no quarto dedo da mão esquerda) – onde é usada atualmente – pois acreditavam que nesse dedo passava uma veia que estava diretamente ligada ao coração, conhecida por veia d’amore.
No inicio o ato de colocar a aliança no dedo da mulher significava que essa mulher era sua propiedade, como se fosse uma compra da noiva. Assim ela poderia mostrar a todos que não estava livre para outros pretendentes.
Só no século IX é que a igreja cristã aceitou a aliança como símbolo do amor, fidelidade e da união matrimonial.
Alguns
historiadores relatam que os Faraós do Egito foram os primeiros a
usarem aliança, que para eles significava eternidade (por isso a
história da aliança ser redonda, sem um começo ou fim). Para eles o
casamento não passava de uma promessa pública, um espécie de contrato
que era feito pelo casal para mostrar para a sociedade.
Alguns historiadores acreditam
que os Judeus já usavam a aliança para simbolizar o matrimônio bem antes
dos cristãos começarem a usar nas tradicionais cerimônias de casamento.
A utilização de alianças de compromisso ou noivado:
Elas só começaram a ser usadas
em 1477 por imposição do Papa Inocente III, que vai determinar que esse
tipo de aliança (de compromisso ou de noivado), serviria para observar o
período que iria do pedido e preparatório para o casamento até a data
que finalmente aconteceria a cerimônia. E ainda, não era definida em
qual mão era utilizada.
A escolha da mão que seria usada a aliança de casamento:
O fato da escolha da mão que
seria utilizada a aliança de casamento, só foi definido em 1549, através
do livro de orações comuns. Nele, estava descrito todo o ritual da
cerimônia de casamento, e a mão que deveria ser utilizada as alianças
depois do casamento.
A bênção das alianças de casamento:
A
parte da cerimônia religiosa mais solene é o ritual da benção das
alianças, que irá marcar o momento em que os noivos estão formalmente
casados, e simboliza amor e união.
O desenho
da aliança é chamado de escama de peixe.
Seja
qual for a crença, nota-se que as alianças desempenham, nas mais
diversas culturas, a importante função de simbolizar a união entre um
casal.E não é aconselhável ficar mudando
de
aliança,e muito menos deixar que outra pessoas vista,todas as energias e
vibrações do casal estão canalizado neste anel,e outra pessoa pode
atrapalhar energicamente essa magia.
Enxoval
Enxoval
Há alguns anos era comum as mulheres
começarem a montar seus enxovais antes mesmo de encontrarem os noivos.
Ainda jovens, aprendiam a bordar e tricotar para preparar as peças para a
casa, que futuramente, montariam.Hoje, os costumes mudaram e a compra do enxoval é feita só quando o casamento já está marcado. Além disso, o enxoval deixou de ser de responsabilidade só da noiva, que muitas vezes nem dá mais o seu toque pessoal às peças.
O importante é que o enxoval tenha o estilo do casal e contenha as peças básicas de cama, mesa e banho para se montar uma casa.
Para te ajudar na escolha do seu enxoval, preparamos um lista básica de casamento. Confira:
- 3 jogos de cama de casal (fronhas, sobre-lençol e lençol com elástico)
- 1 protetor de colchão
- 2 colchas
- 1 edredom
- 3 jogos de banho (toalha de banho, rosto e piso)
- 3 toalhas de lavabo
- 2 pisos avulsos
- 3 toalhas de mesa
- 4 jogos americanos
- 10 panos de prato
- 2 pegadores de panela
- 3 panos de chão
- 3 aventais
- 3 flanelas
Os regimes de bens para casamentos
Os regimes de bens para casamentos
Confira os regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: neste tipo de união, que é a mais usada atualmente, o que cada um tinha quando solteiro continua sendo seu, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, desde que não seja transformado em outro bem com a ajuda do cônjuge.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, independente de quando foi adquirido, quem o comprou e quanto custou, pertencem ao casal, em iguais proporções.
- Separação total de bens: Neste caso, todos os bens são separados. Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos dois tiver menos que 16 anos ou mais de 70 anos.
“Quando decidem se casar, as pessoas já pensaram e discutiram sobre o assunto. Mas para a escolha do regime de comunhão de bens, é fundamental que consultem um advogado. É ele quem vai explicar as consequências jurídicas de cada situação e os direitos e deveres de cada um.”
A advogada afirma que não existe um tipo
de união ideal. Essa decisão deve ser tomada em conjunto e levada em
conta as particularidades do casal.
“O casamento pode trazer consequências que são refletidas em âmbito patrimonial e familiar, por isso é fundamental que na hora da escolha do regime de divisão de bens a decisão seja tomada em conjunto, evitando assim desentendimentos que poderiam não existir se o assunto fosse discutido antes.”Casamento
Trata sobre o conceito e a natureza jurídica do casamento.Por Marcos Vinícius Baumann
1.1 Conceito e natureza jurídica
Portalis define o casamento como “a sociedade do homem e da mulher, que se unem para perpetuar a espécie, para ajudar-se mediante socorros mútuos a carregar o peso da vida, e para compartilhar seu comum destino”. Críticas foram feitas a essa conceituação feita pelo autor, pois apresenta a vida como um fardo, uma desgraça pela qual o homem deve passar.
Já Washington de Barros Monteiro definiu o casamento como “a união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos”.
Silvio de Salvo Venosa prefere citar em seu livro os ensinamentos de Guillermo Borda (1993:45):”é a união do homem e da mulher para o estabelecimento de uma plena comunidade de vida”.
Para Silvio Rodrigues, casamento é “o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência”, conceito do qual acreditamos adequar-se à realidade atual
Assim, para o autor acima citado, o casamento é um contrato, subordinado às regras de direito de família já expostos no capítulo anterior.
Neste sentido, devemos analisar cada conceito implícito na definição dada pelo autor Silvio Rodrigues.
Explica Silvio Rodrigues que o casamento, sendo um contrato, obedece à vontade dos contratantes, desde que essa vontade não seja contrária à lei. Assim, ainda segundo o autor, historicamente houve um conflito com o caráter que se desejou dar ao matrimônio, de instituição, ou seja, de um “conjunto de regras impostas pelo Estado, que forma um todo e ao qual as partes têm apenas a faculdade de aderir, pois, uma vez dada referida adesão, a vontade dos cônjuges se torna impotente e os efeitos da instituição se produzem automaticamente”.
Continua dizendo que absorvendo a natureza jurídica de contrato, o casamento pode ser dissolvido pelos contratantes por mero distrato, o que afasta a intenção do legislador em manter o matrimônio como uma instituição que gera efeitos independentemente da vontade dos cônjuges. A Constituição Federal, seguindo essa idéia, expressou em seu artigo 226, §6º, que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, caso em que o processo judicial também será necessário.
Dessa forma, finaliza Silvio Rodrigues, que o casamento trata-se de instituição em que os cônjuges ingressam pela manifestação de sua vontade, feita de acordo com a lei.
Para Silvio de Salvo Venosa, pode-se afirmar que “o casamento-ato é um negócio jurídico; o casamento-estado é uma instituição”.
Washington de Barros Monteiro resolve a questão caracterizando o casamento como tendo sua natureza de ordem pública, pois a legislação que versa sobre o matrimônio está acima da vontade e das convenções particulares.
Saliente-se que a concepção que acolhe a natureza jurídica do casamento como um contrato foi esposado pelo Código de Napoleão, o qual dizia que ao matrimônio se aplicam todas as regras dos contratos comuns e que o consentimento dos contraentes é elemento essencial para a sua existência.
Com essa explicação, entende-se que o casamento é iniciado pelo acordo livre de vontades dos cônjuges, sendo, portanto, essa uma condição para a sua realização, regido pelas normas cogentes ditadas pelo Estado, que dá a forma, as normas e os efeitos que trará, o que lhe confere a natureza de instituição, e é disciplinado por regras estritas, tendo em vista que uma vez aperfeiçoado o casamento, os nubentes não podem afastar-se de normas que lhe são imputadas, tais como o dever de mútua assistência e o dever de fidelidade, nem tampouco lhes é dado o direito de dissolução do matrimônio por vias extrajudiciais.
No que concerne à união entre homem e mulher, a Constituição Federal estabelece que o casamento só pode ser realizado entre o homem e a mulher, sendo vedada qualquer tentativa de matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.
Além disso, implica no dever de fidelidade de cada um dos cônjuges com o seu parceiro, já que a violação deste dever constitui ilícito civil. A norma que prevê o dever de fidelidade recíproca tem, segundo Silvio de Salvo Venosa, caráter social, estrutural, moral e normativo. A transgressão do princípio traz sanções, como a separação dos cônjuges com reflexos patrimoniais.
A expressão “... de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e prestação de mútua assistência” se consubstancia nas finalidades do casamento, sem o qual, não seria necessária sua existência.
O casamento pressupõe essas finalidades, pois dentro dele a satisfação do desejo sexual é normal e inerente à sua natureza, tendo em vista a convivência entre os cônjuges e o desenvolvimento de sentimentos afetivos recíprocos, que levam à prestação de assistência mútua. Desse enlace, nasce a prole, a qual prescinde de atenção, cuidados e educação como as palavras utilizadas por Silvio Rodrigues.
A mútua assistência, efeito jurídico do casamento, possui duplo conteúdo. Washington de Barros Monteiro nos ensina que “no aspecto material, tem o significado de auxílio econômico necessário à subsistência dos cônjuges. No aspecto imaterial consubstancia-se na proteção aos direitos da personalidade do consorte, dentre os quais se destacam a vida, a integridade física e psíquica, a honra e a liberdade. E é nesse aspecto, de ordem imaterial, que merece maior destaque a mútua assistência, por exemplo, configurada na proteção ao cônjuge doente ou idoso, no consolo por ocasião do falecimento de um ente querido, na defesa em suas adversidades com terceiros
É de se concluir que a mútua assistência não é apenas uma ajuda superficial, mas também um auxílio de caráter moral, de transmissão mútua de valores que passam a sensação ao cônjuge de que ele realmente está inserido em uma estrutura de bem estar e proteção sem a qual o casamento não teria sentido de ser realizado já que a felicidade, objetivo primordial do casal, não seria alcançado com sucesso.
A felicidade não seria alcançada da maneira almejada, pois a vida é cheia de obstáculos, dificuldades e limitações que necessitam de superação. No entanto, para que essa superação seja feita, a mútua assistência é primordial.
Ainda o artigo 1566 do Código Civil, no intuito de proteger a família iniciada pelo casamento, prevê diversos deveres dos cônjuges, a saber.
A vida em comum no domicílio conjugal. Tal previsão legal é decorrência da união dos cônjuges, do intuito que possuem em iniciar uma família, começando pela satisfação recíproca das necessidades sexuais. O abandono do lar conjugal e a recusa do débito carnal são omissões do dever de coabitação. No entanto não pode um cônjuge obrigar o outro a cumprir o dever, sob pena de violação do preceito constitucional da liberdade individual.
O sustento, guarda e educação dos filhos é aspecto fundamental do casamento, mas inerente à paternidade, pois, mesmo com a dissolução do casamento os pais mantém o dever estabelecido. O Estatuto da Criança e Adolescente, lei 8069/90, impõe igualmente aos pais o dever de sustento, guarda e educação da prole. O não cumprimento desse dever pode tipificar crime de abandono material e intelectual previsto nos artigos 244 e 246 do Código Penal.
O respeito e a consideração mútuos, assinalado no inciso V do artigo 1566 do Código Civil, referem-se ao ambiente em que vive o casal, o qual, explica Silvio de Salvo Venosa, não podem implicar em violação dos direitos da personalidade ou de direitos individuais.
6.9.12
O namoro cristão
O namoro cristão
Namorar todo jovem quer, mas como fica os princípios de Deus num namoro cristão?
Como devem se comportar, agir e continuar um namoro dentro das bênçãos de Deus?
O namoro cristão é uma preparação
Um período extremamente importante na vida de dois jovens cristãos e de muitas responsabilidades. Representa um período de transição entre dois jovens ou adultos, um homem e uma mulher, crentes no Senhor Jesus Cristo, sendo que ambos devem ter um bom nível de maturidade. Ambos mantém um bom ritmo de comunicação, sendo através deste relacionamento orientados e preparados por Deus para um futuro casamento.
Namoro cristão deve sempre visar o
casamento. Um namoro que não tem como alvo um futuro casamento, sequer
deve ser iniciado. Embora o desejo seja que ambos se tornem íntimos em seu relacionamento, isso não quer dizer liberdade no aspecto físico e muito menos liberdade sexual entre o casal de namorados. A relação sexual está destinada a ser desfrutada apenas entre pessoas devidamente casadas (Hebreus
13.4; Gênesis 2.24; Cantares de Salomão 4.12; 1Tessalonicenses 4.3-5;
Colossenses 3.5-6; 1Coríntios 6.15-20; 1Timóteo 5.22; 2Timóteo 2.22).
Este é um período de conhecimento mútuo, conhecimento da alma, do coração, nunca do físico um do outro. O aspecto físico está destinado para depois
do casamento. Portanto, exige disciplina própria, vigilância constante.
É um tempo onde se obtém oportunidade de duas personalidades diferentes
se harmonizarem, conhecerem um ao outro.
Comunhão espiritual é
fator primordial. Lembre-se que quanto mais próximo cada um estiver de
Deus, mais próximo estarão um do outro. Este período também serve para
confirmar a perfeita vontade de Deus para a vida de ambos.
O padrão de Deus para um namoro bem sucedido é este:
1) Espiritual – forte. Deus em primeiro lugar, nunca seu namorado (a).
2) Vontade, emoções e mente dentro do plano de Deus.
3) Corpo (físico) – sob controle.
2) Vontade, emoções e mente dentro do plano de Deus.
3) Corpo (físico) – sob controle.
Quando um namoro está fora do padrão de Deus, o que acontece é justamente o contrário:
1) Espiritual – fraco. A sensibilidade espiritual está cauterizada.
2) Emoções, vontade e mente – descontrolada.
3) Físico – sensual.
2) Emoções, vontade e mente – descontrolada.
3) Físico – sensual.
Portanto, fora do padrão de Deus ocorre
que o lado espiritual fica cauterizado; a mente, a vontade e as emoções
raciocinam de forma sensual e o físico fica corrupto.
Uma pergunta séria a se pensar:
-A vontade de Deus é mais importante que o seu namoro?
5 dicas para um relacionamento feliz
5 dicas para um relacionamento feliz
No casamento, os parceiros levam para casa um legado de valores: Viajar, arrumar a casa, ter um bebê…
O sonho de construir uma vida juntos funda um casal. Ao longo o casamento, os dois mudam e os sonhos também. O grande desafio, em qualquer fase da relação, é lidar com o desejo do outro, o que implica suportar frustrações e adiamentos ou simplesmente ter que administrar diferenças inesperadas.
Confira as nossas dicas e veja como manter o seu relacionamento cada dia mais forte.
1. Assumir a família
No casamento, os parceiros levam para casa um legado de valores, crenças e mitos de pelo menos três gerações, mas nem sempre se dão conta dessa bagagem. Por isso, assumir um novo núcleo significa não apenas priorizar um programa com o marido mas também preparar-se para lidar com o encontro de duas culturas diferentes, o que traz riqueza e também atritos.
2. Tornem-se amigos
Mas não muito! Esse passo exige cautela. Quem não quer ser amiga do grande amor? É ótimo viver com um bom companheiro, torcer por ele, dar e receber apoio e colo; ser solidário; rir juntos. Tudo isso é uma delícia porque sentir-se parte do mesmo time é uma das faces da paixão. Mas não vale ser amigo demais, senão acaba virando irmão.
3. Aprender a brigar
A boa briga é aquela em que todas as opiniões são legitimadas. Talvez o casal não chegue a um consenso, mas é importante que as diferenças se manifestem, que ambos possam se colocar sem simular que está tudo bem quando não estiver. A briga produtiva é muito diferente de gritar e xingar, de ficar muda e emburrada ou ainda de insistir nas eternas reclamações, que só desgastam e amortecem o conflito, quando o fundamental é enfrentá-lo.
4. Fazer acordos
Tempo e dinheiro são as duas moedas mais valiosas da nossa época. Na dinâmica de casal, elas acionam questões emocionais. Todo relacionamento tem um livro-caixa invisível, onde ficam as perguntas: quem está devendo? Quem está dando mais ou menos para a relação? Quando essa cotação se desequilibra, as carências – de atenção, sexo, apoio, afeto – e apelos subjetivos de toda ordem podem apresentar-se em forma de cobranças de tempo, dinheiro e prestação de serviços. Portanto, a primeira atitude é tentar descobrir o que incomoda. Onde é que vocês dois se sentem magoados, sobrecarregados, roubados? Assim será possível fazer acordos mais justos.
5. Cultivar o erotismo
Nunca abandone os pequenos rituais – tomar um suco de uva ou um banho juntos, sair para jantar, dar uma escapada a dois. Sem esses cuidados, o risco de serem engolidos por assuntos domésticos é enorme – vocês deixam de ser amantes e tornam-se grandes “tarefeiros”. A troca afetiva empobrece e a libido não resiste porque a sexualidade não se restringe ao que acontece na cama de casal. Ela se alimenta de todas as situações em que vocês podem admirar um ao outro; se divertir juntos, trocar confidências e também acertar os ponteiros, pois mágoa acumulada esfria qualquer história.
Fotos de Arranjos para os Cabelos da Noiva
Arranjos para os Cabelos da Noiva
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